Apesar da flexibilização das regras, aglomerações continuam proibidas em SJP

Aviso, São José dos Pinhais
Foto: Divulgação

Fonte: Prefeitura de São José dos Pinhais 

A Prefeitura de São José dos Pinhais divulgou na sexta-feira (14) o novo Decreto Municipal nº 3.914, que tem o objetivo de adotar as medidas administrativas necessárias para o combate da pandemia do Coronavírus no município. O Decreto já está em vigor e vai até o dia 27 de agosto.

Apesar das flexibilizações vigentes no Decreto, as Secretarias Municipais de Segurança e Saúde deverão intensificar as operações de fiscalização, a fim de coibir aglomerações. Caso haja o descumprimento das medidas, o responsável poderá responder criminalmente pela ação, segundo o art. 268 do Código Penal.

O Código Penal possui medidas de punição para aqueles que descumprirem a ordem e tiver intenções que possam prejudicar outras pessoas e aumentar a disseminação da Covid-19. Leia mais no link: http://www.sjp.pr.gov.br/pessoas-infectadas-por-covid-19-poderao-ser-presas-se-descumprirem-a-quarentena/

Aglomerações em casa ou em qualquer outro estabelecimento, não estão liberadas. Quem desobedecer o Decreto Municipal está sujeito a intervenção da Polícia Militar e a multa.

O comércio também se responsabilizará caso haja o descumprimento do Decreto, podendo acarretar na cassação de alvará, seguindo o que está previsto na Lei Municipal n° 35/91 – Código Sanitário Municipal.

Algumas atividades foram liberadas, porém com horários restritivos e com medidas de prevenção sendo obrigatórias no local: álcool em gel 70%, manter o distanciamento mínimo entre pessoas e o uso obrigatório de máscara.

Os restaurantes, pizzarias, padarias, lanchonetes e similares, poderão funcionar todos os dias da semana até as 22 horas, e após esse horário, poderão funcionar somente na modalidade delivery ou drive thru, mas lembre-se que o estabelecimento precisa respeitar as medidas de prevenção sanitária.

O novo Decreto Municipal flexibilizou também o horário de abertura das canchas e quadras de esporte, podendo somente funcionar até as 22 horas e tendo que seguir todas as medidas preventivas. Esses estabelecimentos deverão manter lista completa com nome e telefone de todos os jogadores, por horário de jogo, com a finalidade de facilitar o monitoramento dos presentes. Além de ser obrigatório o estabelecimento oferecer álcool em gel e equipamentos de higiene.

Você pode conferir outras medidas que foram estabelecidas no Decreto nº 3.914 no documento abaixo:

Solicitamos que todas as pessoas sigam as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde para que a disseminação do vírus diminua. Em caso de aglomeração denuncie pelo número 190 da Polícia Militar, pelo número 153 da Guarda Municipal ou pelo aplicativo 153 Cidadão

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