Decreto do Governo do Estado passa a valer integralmente em São José dos Pinhais a partir desta quarta-feira (01/07)

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Foto: Divulgação

Somente os estabelecimentos essenciais descritos no Decreto poderão funcionar.

Fonte: Prefeitura de São José dos Pinhais 

A partir desta quarta-feira (01/07) passa a valer em São José dos Pinhais o decreto 4.942/2020 publicado na tarde de terça-feira (30/06) pelo Governo do Estado que impõe medidas restritivas no comércio nos próximos 14 dias a fim de diminuir a propagação do coronavírus no Estado – já que o sistema de saúde já está operando no seu limite. A equipe do Comitê de Crise da Prefeitura de São José dos Pinhais esteve reunida por vídeo-conferência com o municípios da Associação de Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec) na manhã desta terça-feira (01/07). Os municípios apontaram a necessidade de medidas ainda mais restritivas de acordo com suas realidades locais.

Em São José dos Pinhais foi revogado o Decreto 3857 de 23 de junho de 2020 e entrou em vigência o Decreto 3865 de 01 de julho de 2020, publicado em Diário Oficial em edição extraordinária na tarde desta quarta-feira (01/07).

A partir desta quarta-feira (01/07) estão suspensos os cultos religiosos, podendo o atendimento ser feito de maneira individual com hora marcada. O comércio de rua deverá estar fechado. A exceção é tão somente para as atividades descritas no Decreto 4.317/2020, ou seja podem funcionar farmácias, loja de material de construção, postos de gasolina, supermercados, açougues, frutarias, oficina mecânica, bancos, lojas de material de limpeza, aviários, cartórios, óticas, lotéricas, padarias (sendo proibido consumo de alimento neste local).

Todas as demais atividades e ramos comerciais não poderão fazer expediente interno nesse período. A regra se aplica também a shopping centers, galerias comerciais, comércio de rua, feiras livres, salões de beleza, lojas de celulares, barbearias, clínicas de estética, academias, despachantes e auto-escolas, lava car, clubes, bares e casas noturnas. Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). O funcionamento do sistema buffet nas empresas deverá ser revisto ou suspenso para evitar a circulação do vírus.

Também estão suspensas as atividades escolares e entrega de materiais nos próximos 14 dias.

Já o transporte público deverá ser utilizado tão somente pelas pessoas que precisam trabalhar nos serviços essenciais.

Em São José dos Pinhais aos domingos todo o comécio, incluindo o essencial deverá estar fechado, sendo a exceção para farmácias, posto de combustível, atendimento médico, padarias e restaurantes (somente delivery).

Confira na íntegra as medidas publicadas na página oficial do Governo do Estado e as orientações para os municípios:

MEDIDAS – O funcionamento dos mercados e supermercados ficará restrito de segunda-feira a sábado, das 7h às 21h. O fluxo será limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família. Crianças menores de 12 anos também não poderão entrar nesses estabelecimentos.

Também fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis, exceto aqueles das rodovias, devido a escassez de serviços nessas regiões, e parques, praças, passeios, equipamentos de musculação e demais áreas de atividades coletivas ao ar livre.

O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular com quantidade limitada de assentos.

As prefeituras também poderão instalar barreiras sanitárias nos limites dos seus territórios. Os municípios podem, ainda, adotar medidas mais restritivas se julgarem necessário.

Os serviços essenciais listados no Decreto 4.317/2020 devem seguir os dispostos na Resolução 632/2020 e as notas orientativas da Secretaria de Estado da Saúde, com regras rígidas de higiene e distanciamento social.

O decreto também orienta que reuniões de caráter pessoal devem ser realizadas de maneira virtual e, quando imprescindíveis, com quantidade máxima de cinco pessoas, desde que com afastamento de dois metros entre si.

FISCALIZAÇÃO – A fiscalização será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em parceria com as guardas municipais. Haverá multas para infratores, de R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas. O valor poderá ser dobrado em caso de reincidência.

SAÚDE – Também serão suspensas todas as cirurgias eletivas ambulatoriais e hospitalares em face da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares, preservando sua utilização para terapias intensivas e procedimentos emergenciais. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica.

PREOCUPAÇÃO – Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria da Saúde, 77% dos casos e 69% dos óbitos foram registrados no Paraná em junho, na análise de novas confirmações em 24h até esta segunda-feira (29), o que mostra curva ascendente em alguns lugares. O Estado também registou o número mais alto de novos casos (1.536) e óbitos (36) em um único dia, nesta terça-feira (30).

A taxa de ocupação das UTIs também está alta no Paraná, em torno de 66%. Algumas macrorregionais de Saúde, no entanto, estão com lotação acima de 70%: Oeste e Leste. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, nove hospitais estão com capacidade máxima atingida.

 

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