Por: Julio Borges
Foi publicado nessa segunda feira dia 11 de maio, pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro novo decreto número: 10.344 que altera o decreto de número: 10.282 de 20 de março de 2020 o qual regulamenta a lei número: 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. Coloca assim academias também como serviços essenciais, devido ao próprio beneficio a saúde!
Alguns Governadores se pronunciaram como não concordando, ou mesmo que não iriam acatar esse novo decreto do Presidente, em comunicados já no dia seguinte, 12 de maio.
Na cidade de São José dos Pinhais o prefeito Toninho Fenelon publicou também o decreto número: 3.816 de 12 de maio de 2020, estando assim liberadas a volta com as devidas precauções de segurança no combate ao Coronavirus (Covid-19).