Pinhais: Secretaria de Segurança e Trânsito faz alerta sobre uso de álcool e direção

Fonte: Prefeitura de Pinhais 

Direção e álcool não combinam e isso todos sabem, mas especialmente nesta época, com as festas de final de ano, a incidência de acidentes em decorrência desta junção aumenta. Por isso, a Secretaria de Segurança e Trânsito de Pinhais (Seset) faz um alerta à população.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê algumas penalidades e medidas administrativas para quem conduz veículos sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, conforme artigo 165 do CTB, a Resolução 432/130 do CONTRAN e a Lei Seca 2021.

Mesmo que em período de festas e confraternizações seja comum as pessoas consumirem bebidas alcoólicas e conduzir veículos em seguida, isso é crime e pode custar a vida de alguém, seja do motoristas, passageiros ou ainda de outras pessoas envolvidas na situação.

Já está comprovado que o álcool diminui a capacidade  psicomotora e também altera o comportamento de quem o ingeriu, podendo causar acidentes com consequências gravíssimas.

De acordo com o artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo;

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.”

“Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.”

Por fim, vale ressaltar: Se beber, não dirija!

 

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