As denúncias em flagrante devem ser feitas à Guarda Municipal através do telefone de emergência 153, ou ainda para a Polícia Militar através do telefone 190.
As pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que infringirem qualquer dispositivo desta Lei, seus regulamentos e demais normas dela decorrentes, ficam sujeitas, além das previstas em legislações federais e estaduais, às seguintes sanções, independente da obrigação de cessar a transgressão:
I – Notificação por escrito;
II – Multa simples ou diária;
III – Embargo;
IV – Interdição parcial ou total;
V – Apreensão dos equipamentos;
VI – Cassação do Alvará ou Licença Ambiental;
VII – Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.