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quinta-feira, 28 março 2024
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SJP:A partir das 5h desta quarta-feira (10), tem mudança no horário de funcionamento e na capacidade de lotação de estabelecimentos comerciais; São José dos Pinhais seguirá decreto estadual

Foto: Divulgação

Válido até o dia 17 (dezessete) de março, a Prefeitura de São José dos Pinhais (PMSJP) informa que a partir das 5h da manhã desta quarta-feira (10), o município seguirá às medidas restritivas de combate à Covid-19 determinadas e atualizadas pelo Governo do Paraná através do Decreto Estadual nº 7020/21 em vigor em todo o Estado.

Com análise permanente de reavaliação das especificidades geradas pela pandemia de Covid-19, o decreto estadual (nº 7020) tem duração de sete (7) dias. Além da necessidade de restringir horários de funcionamento do comércio em geral, o decreto estadual (nº 7020) também considera a capacidade de lotação dos estabelecimentos.

No boletim epidemiológico, diário, divulgado na última segunda-feira (8) pela Secretaria Municipal de Saúde (Sems), São José dos Pinhais confirmou 14.027 casos de Covid-19, vinte e sete (27) pessoas estão internadas por causa da doença que já registrou, na cidade, 367 óbitos desde o início da pandemia, março de 2020. O número de recuperados da doença passa dos 10 (dez) mil. O boletim epidemiológico, de São José dos Pinhais, é divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde (Sems) que atualiza os números da infecção no Portal coronavirus.sjp.pr.gov.br . Confira.

Por esse motivo, a fim de conter o aumento do número de casos, internamentos e óbitos, devido à Covid-19, a partir das 5h da manhã desta quarta-feira (10), São José dos Pinhais vai manter a restrição de circulação nos fins de noite e madrugada, entre às 20 horas e 5 horas, proibindo também, no mesmo período informado, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

Conforme medidas do Decreto Estadual nº 7020/21, os estabelecimentos comerciais não essenciais estão autorizados a abrir das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação. Já aquelas consideradas essenciais podem funcionar durante todos os dias da semana, sem limitação de horário, inclusive aos finais de semana.

Pelos próximos sete (7) dias, academias poderão funcionar, de segunda à sexta-feira, das 6h às 20h, com limitação de 30% da ocupação. Restaurantes e lanchonetes, vão poder funcionar das 10h às 20h, de segunda à sexta-feira, respeitando a capacidade de 50% do estabelecimento – o funcionamento 24h será permitido apenas na modalidade de entrega. A retirada de produtos NÃO ESTÁ AUTORIZADA.

Medidas como distanciamento – 1,5 – um metro e meio – uso de máscara e álcool em gel (70%) continuam obrigatórias. A Prefeitura salienta que o descumprimento das regras instituídas neste Decreto ensejará a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n° 35/91 – Código Sanitário Municipal e Decreto n° 20/92, o qual Regulamenta o Código Municipal Sanitário, que poderá acarretar a cassação de alvará.

Shopping’s centers, segundo o decreto estadual, também poderão funcionar, de segunda à sexta-feira, das 11h às 20h, observando a capacidade de público que não pode ultrapassar 50% da capacidade do local. Os shopping’s devem continuar com os protocolos sanitários (já conhecidos) de enfrentamento à infecção.

Estabelecimentos destinados ao entretenimento (casas de festas, boates, cinemas, teatro, museus, circos e atividades correlatas) continuam com as atividades suspensas, de acordo o decreto do Governo do Paraná. Eventos técnicos, confraternizações, convenções, conforme o texto previsto, ainda não podem ser realizados.

A Prefeitura de São José dos Pinhais também salienta que, a reabertura do comércio e a sua manutenção ainda estarão dependentes do Governo do Estado, do comportamento das pessoas e dos índices de contaminação por Covid-19 na cidade, ressaltando que a falta de colaboração da sociedade civil, no cumprimento das medidas de prevenção sanitária ao combate do novo Coronavírus, também poderá impor ao Poder Público a adoção de novas medidas restritivas, a serem implementadas ao longo do curso da pandemia.

Válido pelos próximos sete (7) dias, considerando o avanço da doença no município e em todo o Estado do Paraná, baixe e leia na íntegra o decreto estadual que entra em vigor às 5h da manhã desta quarta-feira 10 de março em São José dos Pinhais.

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