Avós provedores: entenda a importância dos alimentos avoengos no suporte familiar

Foto: Freepik

Em 26 de julho comemora-se o Dia dos Avós. Nessa data, convidamos a advogada Patrícia Valle Razuk, sócia do PHR Advogados, especialista em Direito de Família e Sucessões, para destacar a importância dos avós como provedores financeiros em situações específicas, como quando há uma determinação judicial para pagamento dos alimentos avoengos, mais conhecida como pensão alimentícia.

Razuk explica que alimentos avoengos é o nome dado ao suporte financeiro prestado por avós em favor dos netos, seja por força de um acordo homologado em Juízo, seja por força de uma decisão judicial. “Este tipo de apoio é fundamental em circunstâncias onde os pais não conseguem prover o sustento adequado aos filhos”.

A obrigação alimentar avoenga é caracterizada como subsidiária ou complementar, conforme o Artigo 1.696 do Código Civil. “Ela somente se justifica nos casos em que for comprovada a ausência ou incapacidade alimentar absoluta dos genitores”, afirma. Isso significa que os avós assumem essa responsabilidade apenas quando os pais estão impossibilitados de fazê-lo.

Os netos podem pleitear a obrigação alimentar avoenga quando é comprovada a incapacidade financeira dos genitores para prover o sustento. “Esse pedido é feito pela via da Ação de Alimentos, proposta em face dos avós”, detalha a advogada. Esse processo judicial busca garantir que a criança ou adolescente tenha suas necessidades básicas atendidas.

Quanto ao prazo de pagamento da obrigação alimentar avoenga, ela esclarece que, assim como qualquer obrigação alimentar, o encerramento das prestações deve ser buscado mediante acordo com o alimentando, caso maior de idade, ou pela via da ação exoneratória de alimentos. “Os avós devem pagar a pensão até que uma dessas condições seja cumprida”, diz Razuk, reforçando que a obrigação não é permanente e pode ser ajustada conforme a mudança das circunstâncias financeiras ou pessoais.

Caso os avós não cumpram a obrigação de pagar a pensão alimentícia após o acionamento judicial, eles também podem enfrentar consequências severas. “A dívida de alimentos é a única prisão por motivos civis existente no ordenamento jurídico brasileiro. Qualquer dívida alimentar, não importando o grau de parentesco, permite a sua execução sob pena de prisão, sendo importante lembrar que a prisão não é automática, uma vez que necessita de ação judicial, sede em que é dada ao devedor oportunidade de defesa e parcelamento da dívida, antes do decreto de prisão”, ressalta a advogada.

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