Não dá nada? Engana-se quem pensa que adolescente não é punido quando comete crime

Foto: Freepik
Muitas pessoas têm a sensação errônea de que adolescentes que cometem algum crime ou contravenção penal não são punidos devido à idade, o famoso “Não dá nada”. Essas ações são chamadas de atos infracionais por serem executadas por adolescentes.
Entre as medidas que podem ser aplicadas de acordo com a lei como punição estão: advertência, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e internação no Centro de Socioeducação (Cense). Engana-se quem pensa que os atos infracionais são apenas roubo e tráfico de drogas, por isso a coordenadora do Comse de Araucária, Andrea Luciane Bossek, reforça algumas informações para desmistificar o assunto.
O Centro Operacional de Medidas Socioeducativas (COMSE) acompanha atualmente 108 adolescentes da cidade. A maior incidência de ato infracional praticado pelos atendidos no COMSE de Araucária é o de lesão corporal (Art. 129).
Infelizmente há adolescentes que não compreendem a seriedade dos atos infracionais cometidos, especialmente quando se trata de lesão corporal. Quando o adolescente vai para a internação pode ficar privado da sua liberdade por até três anos.
De janeiro a junho deste ano, o COMSE teve 15 adolescentes em privação de liberdade, sendo o tráfico de drogas um dos principais motivadores. “A privação de liberdade é um processo traumático para os adolescentes e seus familiares. Tivemos situações de adolescentes que tentaram suicídio enquanto estavam internados em Centros de Socioeducação”, destaca Andrea.
Uma ofensa a um professor, no ambiente escolar, dependendo do tipo e da forma como for proferida, pode ser simples infração disciplinar e ao mesmo tempo ato infracional análogo aos crimes contra a honra (como racismo, calúnia, difamação, injúria). Pode ser categorizado apenas como um ato de indisciplina (violar alguma regra da escola) ou se for mais grave, como uma ameaça ou agressão física, já é um ato infracional – responde no âmbito policial e judicial.
Na lista de principais atos infracionais cometidos, constam:
– dano*;
– embriaguez**,
– furto;
– vandalismo;
– pichação;
– porte de arma;
– furto;
– roubo;
– tráfico de drogas;
– lesão corporal (brigas/conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa);
– calúnia, difamação, injúria;
– ameaça;
– perturbação da tranquilidade e do sossego;
– fotografar, registrar e transmitir fotos e vídeos de prática sexual;
– importunação ofensiva ao pudor;
– estupro.
*1) Dano – Artigo 163, do Código Penal. “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Exemplo: Um aluno que danifica um orelhão, quebrando-o. Ressalta-se que quando o patrimônio é da União, Estado ou Município, o crime será de dano qualificado, cuja pena é de detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa
** 2) Embriaguez: Art. 62 da Lei de Contravenções Penais: “Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia”. Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Sobre o COMSE
O trabalho da equipe do Comse é importante porque antes do ato infracional cometido, entende-se que existe um adolescente, que está em sua fase peculiar de desenvolvimento e que precisa de orientação e supervisão. O trabalho desenvolvido não é apenas de atendimento ou fiscalização do cumprimento da medida socioeducativa que foi aplicada, mas de acompanhamento do adolescente e sua família dentro das demandas apresentadas. O objetivo é oportunizar ao adolescente a possibilidade da construção de um novo projeto de vida e para isso conta-se com o apoio de toda a rede.

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