O Benefício de Prestação Continuada (BPC) teve suas regras aperfeiçoadas, com a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. A Lei nº 14.176 também prevê um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.
A lei atualiza critérios de renda, aumenta valor para casos excepcionais e cria o auxílio-inclusão. As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2022.
Antes da mudança, para receber o BPC, a renda familiar per capita deveria ser inferior a um quarto do salário mínimo ou R$ 275. Agora, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.
Já para casos excepcionais a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo (R$ 550) de acordo com o grau de deficiência física, a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamento de saúde (fraldas, alimentos especiais e medicamentos).
Já o auxílio-inclusão será concedido o valor de meio salário mínimo às pessoas com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. A condição para receber os R$550,00 é que a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos. Já no caso de emancipação, aquela pessoa que for contemplada com o auxílio inclusão, deixa de receber o BPC. Caso a pessoa com deficiência perca o emprego ou a renda adquirida, ela volta automaticamente ao BPC. O auxílio-inclusão passa a valer já a partir de 1º de outubro de 2021 e as novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência. Não haverá a necessidade de ir até a uma agência do INSS.
Para pedir o BPC, o requerente pode ir às Agências da Previdência Social (APS) ou entrar em contato pelos canais de atendimento do INSS (https://meu.inss.gov.br), aplicativo “Meu INSS” ou telefone 135.
Informação complementar
O BPC dá direito a um salário mínimo garantido para idosos (65 anos ou mais) e pessoas com deficiência (ou doença crônica) que incapacite para o trabalho, sendo que o beneficiário não pode ser segurado do INSS.
Além disso é necessário que a pessoa tenha renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo nacional e apresente os documentos de acesso ao Cras (Centro de Referência em Assistência Social):
– A família deve apresentar a documentação no CRAS para realização do Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais e atendimento com a equipe técnica;
– Preenchimento do formulário de requerimento;
– Apresentação do CPF de todos os integrantes da família, inclusive crianças e adolescentes.
Para mais informações e orientações sobre o assunto, entre em contato com o Cras que atende a sua região.
CRAS Norte – Endereço: Rua Nilo Peçanha, 502 – Jardim Amélia – Telefone: (41) 3912-5661
CRAS Sul – Endereço: Rua Rio Trombetas, 828 – Jardim Weissópolis – Telefone: (41) 3912-5485
CRAS Leste – Endereço: Rua Leila Diniz, 631 – Maria Antonieta – Telefone: (41) 3912-5223
CRAS Oeste – Endereço: Rua Antônio Taborda Ribas, 116 – Atuba – Telefone: (41) 3912-5662