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quinta-feira, 21 novembro 2024
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Governo do Paraná prorroga toque de recolher por mais dez dias, mas abre exceção para a virada de ano

Foto: Divulgação

A nova regra entra em vigor nesta segunda-feira (28) e pode ser prorrogada ou não

Fonte: AEN

O Governo do Estado prorrogou por mais dez dias as medidas dispostas no Decreto nº 6.294 que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. A nova regra mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.

O Governo do Estado prorrogou por mais dez dias as medidas dispostas no Decreto nº 6.294 que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. A nova regra mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.

O novo decreto repete as mesmas restrições anteriormente divulgadas, limitando a circulação de pessoas das 23 horas às 5 horas. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. Continua a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.

O Governo do Estado prorrogou por mais dez dias as medidas dispostas no Decreto nº 6.294 que tratam sobre restrições de circulação e de distanciamento social, para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. A nova regra mantém em vigor a limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”.

Francisco Beltrão. 09/2019. Foto: José Fernando Ogura/AEN

No entanto, o documento traz uma ressalva dizendo que Excepcionalmente, na passagem do dia 31 de dezembro de 2020 para o dia 1º de janeiro de 2021, as medidas dispostas no decreto não se aplicam. A nova regra entra em vigor nesta segunda-feira (28) e pode ser prorrogada ou não.

O novo decreto repete as mesmas restrições anteriormente divulgadas, limitando a circulação de pessoas das 23 horas às 5 horas. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. Continua a proibição da comercialização e do consumo, em vias e espaços públicos, de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas.

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Outras proibições

O novo decreto mantêm proibidas confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. A orientação é que as pessoas festejem a virada do ano em seus núcleos familiares, evitando aglomerações.

A restrição de circulação de pessoas no período noturno se dá. sobretudo, para evitar a ocupação de leitos de UTI, já que 15% das unidades de terapia intensiva costumam receber vítimas de traumas causados por acidentes. Com as restrições impostas desde 3 de dezembro, já foi registrada queda de cerca de 30% no número de acidentes no Estado.

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