A partir da zero hora do dia 28 DE FEVEREIRO de 2021 às 05 horas do dia 08 DE MARÇO de 2021.
SUSPENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS E ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
PROIBIÇÃO: de circulação em espaços e vias públicas, das 20h às 05h
PROIBIÇÃO: de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20h às 05h
SUSPENSÃO DAS AULAS: presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas
ADEQUAÇÃO DO EXPEDIENTE: dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos neste Decreto
ATIVIDADES RELIGIOSAS: somente com atendimento individual ou culto on-line
REGIME DE TELETRABALHO: para Órgãos do Estado
PERMITIDOS: Delivery, Drive-thru e Take away
PRIORIZAÇÃO: da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível
SUSPENSÃO DAS CIRURGIAS ELETIVAS: por 30 dias para unidades públicas e privadas. O objetivo é assegurar estoque de medicamento anestésico e reduzir demanda por leitos hospitalares
INTENSIFICAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO PARA
CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS
Com o decreto, estão permitidos de funcionar somente serviços essenciais, como supermercados, padarias, farmácias e postos de combustíveis. Restaurantes, pizzarias poderão abrir, mas atendendo somente nas modalidades delivery, drive-trhu e balcão.