Você sabia que o comércio de ambulantes na Rua XV de Novembro é proibido?

Foto: Douglas Trevizan/PMSJP

Desde 1984, São José dos Pinhais possui legislação própria que regulamenta o comércio ambulante na Rua XV de Novembro. O comércio ambulante nessa que é a principal via do município é proibido, de acordo com os Decretos Municipais Nºs 222/84 e 52/85.

A Rua XV de Novembro se destaca por ser um calçadão exclusivo para a circulação de pedestres, e por isso conta com regras estritas para manter a ordem, a limpeza, a segurança e a igualdade entre os comerciantes estabelecidos na área.

Dessa forma, o objetivo dessas medidas é preservar a paisagem urbana e garantir o passeio dos pedestres em um ambiente agradável para moradores e visitantes. A exceção para comércio na via é exclusiva para realização de feiras temáticas autorizadas por lei.

“Assim como outras cidades do Brasil, São José dos Pinhais estabelece normas específicas para o comércio ambulante visando à organização de suas áreas comerciais e à promoção do bem-estar dos cidadãos. É fundamental que os comerciantes conheçam e respeitem essas regulamentações para manter um ambiente comercial saudável e equitativo”, afirma o secretário de Finanças, Osni Cesar da Silva.

Com a proximidade do Natal, a Prefeitura de São José dos Pinhais intensificará a fiscalização na região central a fim de inibir práticas ilegais de comercialização. A iniciativa têm como objetivo manter a ordem e a organização entre os estabelecimentos, promovendo um ambiente seguro e agradável a todos.

É importante ressaltar que o descumprimento das regulamentações poderá acarretar no recolhimento das mercadorias e aplicação de multas, de acordo com as legislações municipais em vigor.

A Prefeitura informa que as ações de fiscalização são realizadas após esgotadas todas as tentativas de orientar os comerciantes sobre a legislação vigente. Quando alguém é flagrado pela fiscalização pela primeira vez e tem suas mercadorias apreendidas, a opção de recuperá-las está disponível mediante o cumprimento da legislação vigente. Isso envolve o preenchimento de um termo de compromisso em que o comerciante se compromete a não infringir mais a Lei Municipal.

No município, são oferecidos programas municipais para que os cidadãos possam sair da informalidade, seja por meio do Micro Empreendedor Individual (MEI) ou pelo Programa Economia Solidária.

 

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