Academias de Artes Marciais no combate ao Covid-19

Academias, Artes Marciais,Covid-19
Foto: Divulgação
Fonte:Julio Borges
 Foi realizada na manhã dessa terça-feira dia 16 de junho, na Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São José dos Pinhais, uma reunião entre professores proprietários de academias de artes marciais filiadas ao grupo Hemmers Gym Brasil e seu responsável no Brasil JULIO BORGES.
      As academias de atividades diversas como um todo hoje, aqui em especial, as academias de Artes Marciais, lutam não só no combate a propagação do COVID-19 como pela sua própria sobrevivência no mercado. Foram discutidos e exemplificados os procedimentos de segurança que vem sendo adotados pelas academias e seus dirigentes para o combate a pandemia enfrentada no Município de São José dos Pinhais.
      Estiveram presentes para direcionamento e esclarecimentos sobre as normas do decreto Municipal Nº 3816, para as academias(Incluindo Academias de Artes Marciais), de 11 maio de 2020, KEIKO YOSHIKAWA(Diretora Geral da Secretaria Municipal de Saúde), CARLA PATRÍCIA B. SANTOS(Diretora do Departamento de Apoio Jurídico), e ODEVAIR MATHIAS(Diretor Departamento de Promoção e Vigilância e a Psicóloga do Esporte que hoje acompanha vários atletas e alunos ligados a academias de artes marciais LUANA VIDAL BATISTA.
      É de extrema importância para todos os Mestres e professores das artes marciais o entendimento das normas do decreto Municipal e que devem ser aplicadas em suas academias para no combate ao Coronavírus(Covid-19). Foi discutida e esclarecida duvidas referente aos treinamentos realizados em academias de artes marciais, os quais são erroneamente, confundidas com atividades que só podem ser realizadas com o contato físico entre seus participantes,(alunos, e ou atletas).
      As academias igualmente se enquadram no Decreto Municipal como Academia de Condicionamento Físico, e devem seguir os mesmos protocolos separado no que se enquadra também aqui especificamente a categoria de Artes Marciais;
Como se entende no Art. 3º É obrigatória a fixação de material(ex: cartazes), contendo orientações de prevenção ao contágio pelo Covid-19, bem como medidas sanitárias diversas em pontos da entrada e no interior dos estabelecimentos(ex: tapete higiênicos água sanitária).
Art. 4º As academias de condicionamento Físico(Artes Marciais), deverão proporcionar ampla ventilação do vento, ou utilizando renovadores de ar permanentemente, na sua ausência, e sempre que solicitado os registros de manutenção dos referidos renovadores(ar condicionado individuais e centrais), deverão ser apresentados a equipe de fiscalização;
Art 5º Parágrafo l Fica obrigatório o uso de máscaras(descartáveis ou não) por todos os frequentadores do estabelecimento, sejam funcionários, colaboradores, alunos, etc, inclusive para exercícios e atividades aeróbicas realizadas externamente.
Art 5º Parágrafo II Fica vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre os praticantes e ou professores e instrutores.
Art 5º Parágrafo III Fica vedado o compartilhamento de aparelhos, instrumentos,(ex: aparadores, manoplas, luvas de boxe) pesos, etc., sem prévia e rigorosa higienização, mediante utilização de álcool 70%, hipoclorito de sódio(solução de 50ml de água sanitária para um litro de água), ou produto destinado para tanto, bem como higienização das mãos do praticante e professor/instrutor por meio de lavagem adequada com água e sabão ou álcool 70%.
Art 5º Parágrafo IV Os treinamentos deverão ser personalizados, mediante agendamento, sendo limitada a entrada e permanência concomitante de, no máximo 50% da capacidade de pessoas, calculada de acordo coma legislação e prevenção e combate a incêndios e desastres, para os estabelecimentos;
Art 5º Parágrafo V As aulas/sessões de treino, deverão ter duração máxima de 1h, sendo 45 minutos para a prática dos exercícios e 15 minutos para a equipe de higienização do estabelecimento realizar a higienização de todas as instalações e equipamentos para que possa receber os próximos agendamentos programados;
Art 5º Parágrafo X Os frequentadores deverão ter a temperatura aferida na entrada do estabelecimento, sendo proibida a realização das atividades por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37,7 graus celsius, devendo ser orientado a procurar atendimento médico imediatamente.
Art 5º Parágrafo XI É vedado o atendimento de pessoas que estejam apresentando sintomas como coriza, tosse, febre e mal-estar.
Art 5º Parágrafo XII É vedado o comparecimento e realização de atividades físicas por frequentadores menores de 18 anos;
Art 5º Parágrafo XIV Na entrada do estabelecimento deverá ser fornecido tapete humificado com hipoclorito de sódio(solução de 50ml de água sanitária para 1 litro de água ou produto destinado para tanto;
Art 5ª Parágrafo XV É proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades ou realizando os treinamentos, antes, durante ou depois destes;
Art 5º Parágrafo XVII É vedada a utilização de aparelho celular pelos frequentadores que manuseiem os instrumentos, aparelhos etc, no interior do estabelecimento, em razão do grande potencial de contaminação;
Art 5º Parágrafo XVIII É proibido o uso de bebedouros com água por pressão, de modo que cada aluno será responsável por trazer a sua garrafa de água, sendo este de uso individual e intransferível;
Art 5º Parágrafo XIX É vedado consumo de bebidas (exceto água) e alimentos no interior do estabelecimento;
Art 5º Parágrafo XX É proibida a troca de roupas no local (o aluno deverá chegar ao local adequadamente trajado e preparado para a atividade física), bem como não será permitido que o aluno tome banho após o treino dentro do estabelecimento;

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