Covid-19: para evitar aglomerações, reduzir a contaminação e propagação do novo Coronavírus, Prefeitura decreta novas medidas em São José dos Pinhais

Foto: Divulgação

Fonte: Prefeitura de São José dos Pinhais 

A conscientização por parte da população ainda é o grande desafio. As novas medidas foram adotadas pela Prefeitura de São José dos Pinhais em razão do aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 em todo o Paraná. O objetivo das medidas é evitar aglomerações e reduzir a contaminação e propagação da infecção. Baixe e confira o decreto na íntegra.

Publicado pela Prefeitura de São José dos Pinhais na última terça-feira (12/janeiro), em edição extraordinária, o Decreto Municipal nº 4.165/2021 determinou na cidade novas medidas de prevenção, controle e combate em relação à situação de emergência em saúde pública desencadeada pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Todas as medidas estabelecidas pelo novo decreto da Prefeitura consideram o disposto na Lei Federal nº 13.979/2020 e alterações, decretos estaduais e municipais em vigor, além de considerar também a Portaria nº 356/2020 do Ministério da Saúde, resoluções e notas orientativas emitidas pela Sesa – Secretaria de Estado da Saúde.

O novo decreto é válido por tempo indeterminado e revoga o anterior (nº 4.164/21) publicado no dia 07 de janeiro 2021. As novas medidas anti Covid-19 estão em consonância com o Governo do Estado e municípios que integram a Associação dos Municípios da Região Metropolitana – Assomec.

O objetivo dessas medidas restritivas às atividades comerciais é conter, e desacelerar, a disseminação e o contágio pela doença. As novas medidas foram adotadas em razão do aumento no número de pessoas contaminadas pela Covid-19 em todo Paraná.

De acordo com o novo decreto (4.165/21) ficam suspensos, por tempo indeterminado, o funcionamento de estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais como casas de shows, circos, teatros, além de cinemas, museus e atividades relacionadas.

Eventos e assembleias de qualquer natureza, que envolvam contato físico e causem aglomerações com grupos de mais de 25 (vinte e cinco) pessoas, em espaços de uso público ou coletivo – localizados em bens públicos ou privados – também estão suspensos conforme o novo decreto.

As concessões de licenças e/ou alvarás para realização de eventos em massa, definidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (Sesa) na Resolução nº 595, de 10 de novembro de 2017, não serão autorizadas, assim como, o funcionamento de casas noturnas, tabacarias, lounges e atividades relacionadas, informa o decreto.

Segundo o boletim epidemiológico divulgado na última terça-feira (12), quase 11 mil pessoas estão contaminadas com a Covid-19, que já registrou, em São José dos Pinhais, mais de 290 (duzentos e noventa) óbitos desde o início da pandemia. O número de recuperados da doença passa dos 8 mil. O boletim epidemiológico, de São José dos Pinhais, é divulgado diariamente pela Secretaria Municipal de Saúde (Sems) que atualiza os números da infecção no Portal coronavirus.sjp.pr.gov.br . Confira.

Outra medida em vigor pelo atual decreto também suspendeu o funcionamento de estabelecimentos destinados aos eventos sociais, corporativos e atividades semelhantes – em espaços abertos e fechados – como casas de festas, locais de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviço de buffet.

Com relação aos parques infantis e temáticos, estabelecimentos destinados à amostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções – entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico, também devem permanecer com as atividades suspensas de acordo com o novo decreto.

A Prefeitura autorizou o retorno do funcionamento das canchas e quadras esportivas que também estavam com as atividades suspensas por causa da pandemia.

Para viabilizar a reabertura, os jogos devem acontecer com horário previamente agendado, intervalo de 15 minutos entre uma partida e outra para higienização do ambiente, disponibilização de álcool em gel (70%) na entrada e saída da quadra. O uso da máscara é obrigatório por todos os presentes, inclusive durante a prática esportiva, o horário de funcionamento será até as 22h e os vestiários devem continuar fechados.

Está proibida a disponibilização de uniforme e demais artigos esportivos, ou seja, os atletas deverão chegar ao local de jogo uniformizados. O decreto ainda informa que compartilhar itens de uso pessoal/individual (toalhas, luvas, caneleiras e outros) não deve acontecer.

A Prefeitura salienta que o descumprimento das regras instituídas neste Decreto ensejará a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal n° 35/91 – Código Sanitário Municipal e Decreto n° 20/92, o qual Regulamenta o Código Municipal Sanitário, que poderá acarretar a cassação de alvará.

A restrição de crianças menores de 12 (doze) anos em estabelecimentos comerciais continua recomendada no novo decreto.

 

Ampliação de horário

 

 

Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais, são serviços que tiveram ampliação do horário de funcionamento. Segundo o novo decreto (nº 4.165/21), essas atividades podem ter atendimento presencial, todos os dias da semana, das 6h às 22h.

Tanto os serviços não essenciais, na modalidade delivery, quanto os serviços essenciais delivery/drive in, podem funcionar, segundo o decreto, 24h (vinte e quatro horas).

O funcionamento dos shoppings centers está autorizado entre às 10h e 22 horas, todos os dias da semana, mas fica vedada a promoção de eventos de reabertura, o funcionamento das atividades de lazer como cinemas, praças de entretenimento, atividades para crianças, além de outras práticas que possam causar aglomeração de pessoas.

Escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, estética, academias de ginástica para práticas esportivas individuais, serviços de banho, tosa e estética de animais, também podem – conforme o novo decreto – funcionar todos os dias da semana, das 6h às 22h, preferencialmente com atendimentos previamente agendados, informa o decreto.

No transporte público coletivo, os veículos utilizados somente poderão transportar passageiros com lotação máxima de 70% (setenta por cento) de sua capacidade e as medidas de higienização, no interior dos veículos, devem ser reforçadas. Além disso, as empresas ficam proibidas de reduzir a oferta de ônibus em circulação, assim como horários e linhas.

Restaurantes e lanchonetes, segundo decreto, poderão funcionar das 6h às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice), também preferencialmente com atendimentos previamente agendados, seguindo critérios como: disponibilizar álcool 70% para higienização das mãos, organizar a circulação interna de pessoas, empregar mecanismos para restrição de acesso público, intensificação da rotina de limpeza e desinfecção de banheiros, sinalizar o piso no direcionamento de filas, são algumas das medidas.

Bares e pubs, poderão funcionar das 6h às 22h, seguindo criteriosamente os requisitos de higienização, circulação, sinalização e distanciamento estabelecidos, com a fixação de entrada de clientes até às 21 horas. Tanto a música ao vivo e/ou mecânica, quanto pistas de dança, continuam proibidas.

Outra medida importante, para destacar aqui, é a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas que, conforme Decreto Estadual vigente, está proibida das 23h às 5h, mesmo período em que a circulação de pessoas em vias públicas – atendendo o decreto do Estado – fica proibida. Podem circular nesse período, profissionais de atividades ou serviços essenciais e os casos de urgência.

A Prefeitura de São José dos Pinhais também salienta que, a reabertura do comércio e a sua manutenção ainda estarão dependentes do Governo do Estado, do comportamento das pessoas e dos índices de contaminação por Covid-19 na cidade, ressaltando que a falta de colaboração da sociedade civil, no cumprimento das medidas de prevenção sanitária ao combate do novo Coronavírus, também poderá impor ao Poder Público a adoção de novas medidas restritivas, a serem implementadas ao longo do curso da pandemia.

Válido por tempo indeterminado, mas considerando o avanço da doença no município, baixe e leia na íntegra o novo Decreto Municipal divulgado na última terça-feira (12/janeiro).

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