O CONTRAN suspendeu a cobrança de multas durante a pandemia; mas fiscalização continua
Fonte: Banda B
A diferença este ano é que, em razão da pandemia, o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), determinou que, em decorrência da Resolução 782/2020 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), não há vencimento para pagamento de multas até que a referida Resolução seja revogada. Informa, também, que a data para recolhimento da multa é a mesma do término do prazo para recurso.
Assim, como os prazos estão interrompidos, não pode haver a cobrança de multas por infrações de trânsito, inclusive para fins de licenciamento e transferência, desde o dia em que a resolução passou a valer, em 20 de março de 2020. Porém, as multas continuam sendo aplicadas.
Para o advogado Walber Pydd, especialista na área de direito de trânsito, parece óbvio, mas alguns órgãos de trânsito no país vêm cobrando a penalidade de multa mesmo sem ter sequer iniciado o prazo de vencimento.
“Não era necessário explicar o óbvio: não há vencimento para pagamento de multas ocorridas durante a pandemia, quanto mais sua cobrança no licenciamento. Como haver a cobrança se a infração não teve sequer prazo para recurso? Espera-se que a norma seja cumprida de agora em diante”, afirma.
Como pagar o licenciamento
A guia de recolhimento pode ser emitida por meio do Portal do Detran, no valor de R$ 86,50 para todos os veículos, e poderá ser paga nos caixas eletrônicos ou pelo Internet Banking dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.
De acordo com a Lei 23.263/20, sancionada no último dia 23, o cidadão que ainda não quitou o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) deste ano tem a possibilidade de fazer o parcelamento junto à Secretaria da Fazenda.
Se a primeira parcela for quitada junto com demais débitos como multas e Seguro DPVAT, o CRLV já poderá ser emitido.
Penalidade
O motorista que for flagrado circulando com um veículo que não esteja licenciado estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.