Para realizar compras no armazém é preciso ter mais de 18 anos, além de residir em São José dos Pinhais. Confira abaixo toda a documentação necessária para o cadastro.
Fonte: Alexandre Torres Jr | Prefeitura de São José dos Pinhais
Localizado ao lado do Terminal Central de São José dos Pinhais (Rua Claudino dos Santos, nº 32), o Armazém da Família voltou as atividades de atendimento à população. O retorno aconteceu nesta terça-feira (05).
Desde o dia 21 de dezembro, as 34 Unidades do Programa, entre elas a unidade de São José dos Pinhais, estavam em recesso com a chegado do fim de ano.
Destinado às famílias com renda bruta mensal de até 3,5 salários mínimos – o equivalente R$ 3.657,50 – o Programa Armazém da Família, oferece produtos alimentícios, de higiene e limpeza com preços em média 30% mais baratos.
Em breve o Armazém da Família aceitará cartão de crédito para pagamento de compras e terá um estacionamento gratuito destinado à população.
Para realizar compras no armazém é preciso ter mais de 18 anos, além de residir em São José dos Pinhais. Confira abaixo toda a documentação necessária para o cadastro.
Serviço –
Armazém da Família
Rua Claudino dos Santos, 32 – ao lado do Terminal Central.
Funcionamento: de terça à sexta-feira das 8h às 17h; aos sábados das 8h às 13h.
Formas de pagamento: dinheiro e cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.
Informações: (41) 3383-6985
Documentos para o Cadastro:
Documentos necessários de todos os membros da composição familiar:
I – Carteira de Identidade,
II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III – CPF;
IV- Certidão de Nascimento; Casamento; Averbação de Divórcio; Óbito (no caso de cônjuge falecido).
V – Comprovante de residência:
- a) faturas de água, luz ou telefone fixo no nome do usuário ou seu cônjuge, com data de no máximo três meses da realização do cadastro;
VI – Comprovante de rendimento
- a) contracheque;
- b) comprovante de seguro desemprego;
- c) extrato detalhado do INSS, nos casos de aposentado, pensionista ou beneficiário.
- d) cópia completa da declaração anual de imposto de renda, se declarante
- e) comprovante de que a família esta cadastrada no Cadastro único do Governo Federal
- f) no caso de produtor rural apresentar extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).
VII – Dos filhos menores:
Carteira de Identidade, na falta dela, Certidão de Nascimento.
Para as famílias que não possuírem renda expressamente comprovada, por desenvolverem atividades de forma autônoma, o cartão de identificação será concedido após a realização de verificações, junto aos órgãos competentes, por parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.