Armazém da Família volta a atender em São José dos Pinhais

Para realizar compras no armazém é preciso ter mais de 18 anos, além de residir em São José dos Pinhais. Confira abaixo toda a documentação necessária para o cadastro.

Fonte: Alexandre Torres Jr | Prefeitura de São José dos Pinhais 

Localizado ao lado do Terminal Central de São José dos Pinhais (Rua Claudino dos Santos, nº 32), o Armazém da Família voltou as atividades de atendimento à população. O retorno aconteceu nesta terça-feira (05).

Desde o dia 21 de dezembro, as 34 Unidades do Programa, entre elas a unidade de São José dos Pinhais, estavam em recesso com a chegado do fim de ano.

Destinado às famílias com renda bruta mensal de até 3,5 salários mínimos – o equivalente R$ 3.657,50 – o Programa Armazém da Família, oferece produtos alimentícios, de higiene e limpeza com preços em média 30% mais baratos.

Em breve o Armazém da Família aceitará cartão de crédito para pagamento de compras e terá um estacionamento gratuito destinado à população.

Para realizar compras no armazém é preciso ter mais de 18 anos, além de residir em São José dos Pinhais. Confira abaixo toda a documentação necessária para o cadastro.

Serviço –

Armazém da Família

Rua Claudino dos Santos, 32 – ao lado do Terminal Central.

Funcionamento: de terça à sexta-feira das 8h às 17h; aos sábados das 8h às 13h.

Formas de pagamento: dinheiro e cartão de débito das bandeiras Visa, Mastercard e Elo.

Informações: (41) 3383-6985

Documentos para o Cadastro:

Documentos necessários de todos os membros da composição familiar:

I – Carteira de Identidade,

II – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

III – CPF;

IV- Certidão de Nascimento; Casamento; Averbação de Divórcio; Óbito (no caso de cônjuge falecido).

V – Comprovante de residência:

  1. a) faturas de água, luz ou telefone fixo no nome do usuário ou seu cônjuge, com data de no máximo três meses da realização do cadastro;

VI – Comprovante de rendimento

  1. a) contracheque;
  2. b) comprovante de seguro desemprego;
  3. c) extrato detalhado do INSS, nos casos de aposentado, pensionista ou beneficiário.
  4. d) cópia completa da declaração anual de imposto de renda, se declarante
  5. e) comprovante de que a família esta cadastrada no Cadastro único do Governo Federal
  6. f) no caso de produtor rural apresentar extrato da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf).

VII – Dos filhos menores:

Carteira de Identidade, na falta dela, Certidão de Nascimento.

Para as famílias que não possuírem renda expressamente comprovada, por desenvolverem atividades de forma autônoma, o cartão de identificação será concedido após a realização de verificações, junto aos órgãos competentes, por parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

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